Convite EACEA/28/12 | Programa «Europa para os Cidadãos», Ação 2, Medidas 1 e 2 — 2013

Apoio estrutural a organizações de investigação e grupos de reflexão sobre as políticas públicas europeias e a organizações da sociedade civil a nível europeu
 
O presente convite à apresentação de propostas EACEA/28/12 diz respeito especificamente à Ação 2, «Sociedade civil ativa na Europa», medidas 1 e 2 — «Apoio estrutural a organizações de investigação e grupos de reflexão sobre as políticas públicas europeias e a organizações da sociedade civil a nível europeu» do programa «Europa para os Cidadãos».
 

Os objetivos específicos do presente convite são os seguintes:

  • Fomentar ações, debates e reflexões em matéria de cidadania europeia e democracia, partilha de valores, história e cultura comuns graças às atividades e à cooperação dos «laboratórios de ideias» (grupos de reflexão) e a organizações da sociedade civil a nível europeu;
  • Incentivar a interação entre os cidadãos e as organizações da sociedade civil, contribuindo para o diálogo intercultural e dando protagonismo tanto à diversidade como à unidade da Europa.

 
Os temas prioritários são:

  • Prioridade Um — UE: valores, direitos e oportunidades para os cidadãos
  • Prioridade Dois — Participação dos cidadãos na vida democrática da União Europeia
 
Este convite destina-se ao apoio estrutural, na forma de subvenção de funcionamento, a todas as organizações que prosseguem um fim de interesse geral europeu. As subvenções de funcionamento destinam-se a apoiar financeiramente uma parte das despesas de funcionamento necessárias ao desenrolar regular e permanente das atividades da organização selecionada.
 

Para ser elegível para uma subvenção de funcionamento, uma organização que prossiga um fim de interesse geral europeu deve ser:

a) Uma organização sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica; no caso de uma rede que não disponha de uma estrutura de funcionamento separada, com um estatuto próprio, a candidatura pode ser apresentada pela organização membro encarregada da coordenação da rede;

b) Desempenhar um papel ativo no domínio da cidadania europeia, tal como definido no seu estatuto ou declaração de missão e corresponder a uma das seguintes categorias de organização:

    Medida 1:
        A. Organizações de investigação e grupos de reflexão sobre as políticas públicas europeias.
    Medida 2:
     B. Organizações da sociedade civil a nível europeu — Organizações centrais (plataformas) europeias; Redes europeias; ou Organizações que desenvolvam atividades de grande impacto a nível europeu
        C. Organizações da sociedade civil ligadas à Memória Europeia
        D. Organizações centrais pan-europeias
 
c) Realizar a maior parte das suas atividades em países elegíveis
 
para uma subvenção anual

d) Encontrar-se legalmente constituídas e dotadas de personalidade jurídica há mais de um (1) ano (em 15 de novembro de 2012) num dos países elegíveis;
e) Ter a seguinte cobertura geográfica:
- para uma organização central europeia ou uma rede europeia, devem ter membros em pelo menos oito (8) países elegíveis;
- organizações que desenvolvam atividades de grande impacto a nível europeu devem estar ativas em pelo menos oito (8) países elegíveis.
 
para uma subvenção transitória

f) Encontrar-se legalmente constituídas e dotadas de personalidade jurídica, pelo menos, há quatro (4) anos (em 15 de novembro de 2012) num dos países elegíveis;
g) Ter a seguinte cobertura geográfica:
- para uma organização central europeia ou uma rede europeia, devem ter membros em pelo menos doze (12) países elegíveis;
- organizações que desenvolvam atividades de grande impacto a nível europeu devem estar ativas em pelo menos doze (12) países elegíveis;
- para uma plataforma de organizações pan-europeias, devem contar, como membros, com pelo menos seis (6) organizações centrais, presentes nos 27 Estados-Membros.
 
As organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos de reflexão) e as organizações da sociedade civil dedicadas à Memória Europeia não necessitam de uma cobertura geográfica específica para serem elegíveis.

As pessoas singulares e as organizações públicas não são elegíveis para este convite.
 
O programa de trabalho da organização candidata para 2013 deve abranger as suas atividades estatutárias, nomeadamente as conferências, seminários, mesas redondas, ações de representação, comunicação e valorização, para além das suas outras atividades europeias recorrentes.
 
As candidaturas conformes aos critérios de elegibilidade e de exclusão serão avaliadas com base nos critérios de atribuição por um comité de avaliação, a fim de determinar as propostas suscetíveis de ser cofinanciadas.

Serão aplicados os critérios de atribuição a seguir indicados. Os critérios qualitativos e os quantitativos representam respetivamente 80 % e 20 % da pontuação do processo de avaliação.
 
4.1. Critérios qualitativos (80 %) – serão avaliados os seguintes elementos:
  • A relevância para os objetivos e as prioridades do Programa «Europa para os Cidadãos» (30 %);
  • A adequação, coerência e exaustividade do programa de trabalho (20 %)
  • O impacto do programa de trabalho (10 %)
  • O valor acrescentado europeu (10 %)
  • A visibilidade das atividades e divulgação e exploração dos resultados junto dos cidadãos europeus e outras partes interessadas (10 %)

 
4.2. Critérios quantitativos (20 %) - serão avaliados os seguintes elementos:
  • Número de países elegíveis implicados nas atividades do programa de trabalho (10 %);
  • Número de potenciais beneficiários diretos e indiretos (10 %).

 
O orçamento da UE previsto para cofinanciamento de subvenções de funcionamento é de cerca de 7,7 milhões de EUR em 2013. A Agência de Execução pretende financiar cerca de 52 organizações no âmbito do presente convite, mas reserva-se o direito, por eventual insuficiência da qualidade das candidaturas, a não utilizar a totalidade dos fundos disponíveis.
 
O prazo limite para a apresentação das candidaturas será 15 de novembro de 2012 às 12h00 (hora de Bruxelas).
As candidaturas têm de ser apresentadas através do formulário eletrónico de candidatura (eForm) disponibilizado no sítio Web da EACEA (http://eacea.ec.europa.eu/eforms/index_en.php#1.
 
Além deste formulário enviado por via eletrónica, é necessário remeter um conjunto de documentos administrativos (nomeadamente uma ficha de entidade jurídica, uma ficha de identificação financeira, uma ficha de capacidade financeira, a demonstração de resultados e o balanço da organização relativos ao último exercício financeiro encerrado e um relatório de atividade anual) por correio postal, respeitando o prazo de 15 de novembro de 2012, para a seguinte morada:

Education, Audiovisual and Culture Executive Agency
Unit P7
Call for proposals — EACEA/28/12
BOUR 01/04A
Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1
1140 Bruxelles/Brussel BELGIQUE/BELGIË
 
O texto integral dos documentos de orientação para candidatos, bem como os formulários de candidatura estão disponíveis no seguinte endereço http://eacea.ec.europa.eu/citizenship/index_en.htm